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Organização

Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Casa Civil, tem por finalidade difundir e dar transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 no âmbito do Estado de São Paulo. São atribuições da Comissão Estadual de São Paulo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável:
I - elaborar o plano de ação para implementação da Agenda 2030 no Estado de São Paulo;
II - propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
III - acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Estado de São Paulo, elaborando relatórios periódicos de suas atividades; IV - divulgar as informações de interesse público resultantes da atuação da Comissão, em observância à Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V - elaborar subsídios para o debate sobre o desenvolvimento sustentável em fóruns estaduais e nacionais;
VI - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas do Estado de São Paulo, que colaborem para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
VII - assessorar a Administração Pública estadual relativamente ao cumprimento dos preceitos e metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e ao atendimento da Agenda 2030;
VIII - promover a articulação com órgãos e entidades públicas para a disseminação e a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos níveis estadual e municipal. A Comissão de que trata este decreto será integrada por representantes, titulares e suplentes, das Secretarias de Estado e, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, das autarquias, empresas estatais e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
§ 1º - A presidência da Comissão será exercida pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º - A Secretaria Executiva será exercida pela Secretária de Desenvolvimento Econômico.
§ 3º - Os representantes, titulares e suplentes, serão designados por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, a partir das indicações dos respectivos órgãos e entidades. § 4º - A Presidência e a Secretaria Executiva poderão, conjuntamente, convidar representantes da sociedade civil, que detenham notório saber e experiência profissional nas áreas relativas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, para integrar a Comissão de que trata este decreto.

 

Motivo da escolha da frase

Melhores Ações, Melhores Vidas. Frase escolhida, uma vez que a Agenda 2030 foi criada para medir a qualidade de vida da população do mundo. No entanto, é a partir das políticas públicas subnacionais e locais, integrada com os diversos setores ( privado, Academia e a Sociedade Civil organizada) que poderemos, de fato, melhorar a vida das pessoas.

 

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